quarta-feira, 3 de junho de 2015

DIA SANTO OU FERIADO?


Muitas pessoas esperam ansiosamente por um feriado, planejando viagens ou programas de lazer, afinal com a rotina exaustiva, nada mais justo do que um merecido descanso. No entanto, é necessário que se observe que há uma grande diferença entre um feriado e um dia santo, apesar de ambos liberarem as pessoas de seus compromissos diários como estudo e trabalho. O feriado é reservado às datas consideradas importantes ao país, estados ou municípios. Já os dias santos são reservados à observação das festas litúrgicas. Assim, cabe ao cristão guardar devidamente os dias santos, dedicando-se à honra e o respeito que a data pede.  O Primeiro Mandamento da Igreja nos exorta o seguinte:
 “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”.
“Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias (Código de Direito Canônico-CDC , cân. 1246-1248) (§2042).
Os Dias Santos – com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252) (§2177)”. (citado por: AQUINO, 2007)
Assim, observamos que é dever do cristão participar das solenidades dos dias santos, além é claro do domingo (dia da ressurreição). Geralmente, boa parte das festas litúrgicas cai no domingo, mas outras não, como festas de padroeiro, Corpus Christi, dentre outros, independente do dia da semana são dias santos por excelência e não podem ser encarados como um ‘feriado comum’. Caso o cristão tenha algum motivo justo como enfermidade ou cuidados com bebê (CIC 2182), fica dispensado desse compromisso, mas do contrário não.
Não se trata de uma imposição é um mandamento que tem como objetivo a santificação dos fiéis, o dia santo deve ser um dia de encontro com Deus.
“Se, portanto, ressuscitastes com Cristo, buscai as coisas lá do alto, onde Cristo está sentado à direita de Deus” (Col. 3,1).

FONTE: BLOG COMUNIDADE MÃE IMACULADA. ( MACILEIDE PASSOS ALVES)

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